O Direito de Família é o ramo do Direito Civil, que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações cujo conteúdo refere-se ao casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
Desta forma, é uma área do Direito que tem se destacado nas relações pessoais e patrimoniais, considerando a atual demanda existente na sociedade, bem como a importância das decisões nos aspectos regidos por estas normas jurídicas.