O Direito Criminal é a esfera do Direito Público que visa proteger os bens mais importantes para sociedade em determinado momento da história, chamados de bens jurídicos tutelados. Para a perfeita e adequada proteção, é necessário um conjunto de normas prévias que determinem quais bens serão protegidos, qual a sanção que será imposta em caso de transgressão e a forma que essas violações serão processadas.

 O Direito Criminal tem como escopo fiscalizar a perfeita aplicação das normas, garantindo aos cidadãos a preservação de seus direitos e garantias, estabelecidos pela Constituição Federal e princípios jurídicos, evitando assim que o “jus puniendi”, concedido ao Estado, seja praticado de maneira desmedida. Toda pessoa física ou jurídica que transgredir as normas deverá ser processado e julgado pelo ato praticado, em perfeito atendimento às normas pré-estabelecidas em um Estado Democrático de Direito. Cabe ainda ao Direito Criminal fiscalizar a execução da pena.

 Também inerente ao exercício do Direito Criminal é discutir, por meio da criminologia, formas de evitar a que o indivíduo pratique a transgressão, seja através de políticas públicas inclusivas, readequação legislativa e controle social. A prevenção é o melhor remédio no combate à criminalidade.

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